Cartão migratório
Cartão migratório
De acordo com a resolução do Governo da Federação da Rússia de 16 de agosto de 2004 №413 «Sobre o cartão migratório» durante a entrada na Federação da Rússia o cidadão estrangeiro deve obter e preencher o cartão migratório e apresentá-lо ao funcionário do órgão de controle fronteiriço que, caso os dados indicados no cartão migratório correspondam aos dados contidos no seu visto e passaporte, carimbará o cartão migratório com a data de entrada na Federação da Rússia.
Os formulários do cartão migratório são entregues aos cidadãos estrangeiros durante a entrada na Federação da Rússia gratuitamente ora pelos funcionários dos órgãos de controle fronteiriçо, ora pelos representantes das empresas que prestam os serviços de transporte aos cidadãos estrangeiros que entram na Federação da Rússia.
O cartão migratório fica com o cidadão estrangeiro durante o prazo da sua permanência na Federação da Rússia e é apresentado junto com os outros documentos para o registro migratório no local de permanência.
No caso de danificação ou perda do cartão migratório o cidadão estrangeiro deve no prazo de 10 dias informar o escritório regional do Ministério do Interior da Rússia. Depois de apresentar os documentos que servem como a base da sua entrada na Federação da Rússia, o cidadão estrangeiro recebe gratuitamente o duplicado do cartão migratório.
Ao partir da Federação da Rússia o cidadão estrangeiro deve devolver o cartão migratório ao funcionário do órgão fronteiriço no posto de controle na fronteira estatal da Federação da Rússia.