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Sobre a suspensão completa das restrições à entrada na Federação da Rússia de cidadãos estrangeiros e apátridas

Sobre a suspensão completa das restrições à entrada na Federação da Rússia

de cidadãos estrangeiros e apátridas

 

O Decreto do Governo da Federação da Rússia de 14 de julho de 2022 №1267 anulou o Decreto do Governo da Federação da Rússia de 16 de março de 2020 №635-r e o Decreto do Governo da Federação da Rússia de 27 de março, 2020 Nº763-r.

 

Neste contexto a partir de 15 de julho de 2022 todas as restrições temporárias introduzidas devido à epidemia à entrada de cidadãos estrangeiros por via aérea, marítima, rodoviária, ferroviária, pedestre, fluvial e mista na fronteira estatal da Federação da Rússia estão suspensas.

 

ATENÇÃO: Os requisitos do protocolo sanitário para cidadãos estrangeiros que entram na Federação da Rússia, estabelecidos pelo Decreto Nº7 do Médico Sanitário Chefe da Federação da Rússia, de 18 de março de 2020, “Sobre garantia do isolamento para impedir a propagação de COVID-19”, continuam vigentes. Em particular, ao embarcar em uma aeronave, inclusive para fins de trânsito pelo território da Federação da Rússia, e ao cruzar a fronteira estatal da Federação da Rússia, os cidadãos estrangeiros devem possuir um documento médico (em russo ou inglês) confirmando o resultado negativo de um teste de laboratório do material de COVID-19 por método PCR.

 

O material deve ser coletado no máximo 48 horas antes da chegada ao território da Federação da Rússia. Se não for impossível apresentar um documento médico em russo ou inglês, é permitido apresentá-lo no idioma oficial do estado de registro da organização que emitiu tal documento médico, com tradução para o russo, autenticado por um funcionário consular da Federação da Rússia.

 

Além disso, antes de chegar ao território da Federação da Rússia, cidadão estrangeiro precisa preencher um questionário publicado no site oficial de Rospotrebnadzor (https://www.rospotrebnadzor.ru/region/korono_virus/naselenie.php?sphrase_id=2645145).